Requerimento solicita saber se o estacionamento de veículos de cargas pesadas e de ônibus obedecerá o limite máximo de duas horas competindo a Prefeitura sinalizar os locais através de placas e faixas

por Câmara Municipal da Campanha publicado 19/06/2019 10h35, última modificação 25/06/2019 08h28

Requerimento n°46/2019

 

Autor: Hamilton Pires de Rezende

Situação: Aprovado

Reunião: 18/06/2019

Assunto: Comprimento da Lei Municipal n° 2.071/99, que acrescentou dispositivo ao Código de Postura do Município, a saber: ‘’O estacionamento de veículos de carga pesada e de Ônibus na Praça D. Ferrão e nas ruas Saturnino de Oliveira, Dr. Nelson Dias Ayres e Dr. Brandão (até o cruzamento com a rua Dr. Cesarino) obedecerá ao limite máximo de 2 (duas) horas, competindo a Prefeitura sinalizar os locais através de placas e faixas. ’’

Veja o documento do requerimento clicando aqui.

Vídeo de leitura e votação da indicação: https://youtu.be/y5vjEzZDfzA?t=1242