Requerimento solicita saber se o estacionamento de veículos de cargas pesadas e de ônibus obedecerá o limite máximo de duas horas competindo a Prefeitura sinalizar os locais através de placas e faixas
Requerimento n°46/2019
Autor: Hamilton Pires de Rezende
Situação: Aprovado
Reunião: 18/06/2019
Assunto: Comprimento da Lei Municipal n° 2.071/99, que acrescentou dispositivo ao Código de Postura do Município, a saber: ‘’O estacionamento de veículos de carga pesada e de Ônibus na Praça D. Ferrão e nas ruas Saturnino de Oliveira, Dr. Nelson Dias Ayres e Dr. Brandão (até o cruzamento com a rua Dr. Cesarino) obedecerá ao limite máximo de 2 (duas) horas, competindo a Prefeitura sinalizar os locais através de placas e faixas. ’’
Veja o documento do requerimento clicando aqui.
Vídeo de leitura e votação da indicação: https://youtu.be/y5vjEzZDfzA?t=1242