NOTA OFICIAL
O Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, faz saber:
Considerando a veiculação de algumas informações referentes às despesas com diárias de Vereadores da Câmara Municipal da Campanha em redes sociais, a partir de relatórios disponibilizados por requerente devidamente identificada;
Considerando que, algumas informações veiculadas na rede social, produzidas pela requerente, não condizem fielmente com aquelas contidas nos relatórios que lhe foram disponibilizados;
Considerando que, a deturpação dos dados contidos nos relatórios, a utilização e propagação de informações afetam a imagem desta instituição do Poder Legislativo;
Considerando que, as informações falsas estão sendo divulgadas pela rede mundial de computadores, mediante a rede social “Facebook” da requerente, e em decorrência disso, ocasionando replicações de dados inverídicos;
A Presidência comunica:
- que providências judiciais serão empreendidas no sentido de que sejam esclarecidas as ações de deturpação de dados constantes em relatórios emitidos pela Câmara Municipal;
- que as informações dos gastos da Câmara Municipal são públicas, mas não se admitindo de forma alguma o seu uso indevido para propagar dados falsos.