Indicação - Providenciar a construção de rampa para acesso ao prédio da ECT
Indicação n° 255/2019
Autor: Rodrigo Castro Villamarim
Situação: Aprovado
Reunião: 15/10/2019
Assunto: Providenciar a construção de rampa para acesso ao prédio da ECT em respeito ao manual de Acessibilidade para prédio públicos, publicado pelo Governo Federal, e em cumprimento ao Decreto 5.296/2004, que regulamentou as Leis Federais n° s 10.048 e 10.098/2000
Justificativa: O Governo Federal publicou em 2015 o ''Manual de Acessibilidade para prédios públicos'', que visa facilitar e unificar as regras de requisitos para os prédios públicos. Obrigatoriamente, a lei vale para os prédios Federais que englobam empresas estatais, repartições públicas e instituições de educação, como as universidades federais e até mesmo os imóveis registrados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Quando se fala em acessibilidade, é comum lembrarmos dos usuários de cadeiras de rodas, mas as dificuldades de locomoção vão além. Pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade de acessar um prédio que não possua a adequada acessibilidade.
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