Indicação sugere a inserção na grade curricular das escolas municipais a disciplina educação para o transito, para a formação dos futuros cidadãos
Indicação n°167/2018
Autor: Leandro Prock Valério
Situação: Aprovada
Reunião: 29/10/2018
Deliberação: 06/11/2018
Assunto: Inserir na grade curricular das escolas municipais a disciplina Educação para o Transito, que é de extrema importância para a formação dos futuros cidadãos.
Justificativa: O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabeleceu, em seu art. 76, que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Para tanto, sugiro ao Executivo que insira em todas as escolas municipais essa disciplina, de suma importância para a conscientização dos futuros motoristas e cidadãos.
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Vídeo da Leitura e votação da indicação: https://youtu.be/eVc8Mr8Y4nU?t=5376