Apoio à cultura está na lei maior da Campanha
Promulgada pela Câmara Municipal em 1990, a Lei Orgânica da Campanha estabelece, no parágrafo único de seu art. 129: “O Município, com a colaboração da comunidade, prestará apoio para a preservação das manifestações culturais locais, especialmente das escolas e bandas musicais, guardas de congo, folias de reis, cavalhadas, feira de artesanatos e festivais”.
Acesse a Lei Orgânica na íntegra: https://www.campanha.mg.leg.br/leis/lei-organica-municipal